Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078695
Nº Convencional: JSTJ00005588
Relator: FERREIRA DA SILVA
Descritores: EXECUÇÃO
LETRA
RELAÇÃO CAMBIARIA
TITULO EXECUTIVO
TITULO DE CREDITO
ACEITANTE
SACADO
LITERALIDADE
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: SJ199011220786952
Data do Acordão: 11/22/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1095/89
Data: 06/20/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR COM - TIT CREDITO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em processo de execução e segundo o artigo 55, n. 1 do Codigo de Processo Civil, a legitimidade e uma questão de posição das partes relativamente ao titulo executivo.
II - Sendo o titulo uma letra de cambio, e parte legitima, como exequente, a pessoa que nele figura como credor, e como executado, quem nele figura como devedor.
III - O direito incorporado no titulo de credito e de natureza literal, o que significa que o seu conteudo, extensão e modalidade vale exclusivamente em conformidade com o teor do proprio titulo.
IV - Se do titulo consta como sacado e aceitante uma sociedade, não pode ser executada a pessoa singular que assina a letra em representação do sacado e aceitante, sendo patente a sua ilegitimidade.