Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025278 | ||
| Relator: | MAIA GONÇALVES | ||
| Descritores: | CONSTITUCIONALIDADE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO ASSENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198911100401663 | ||
| Data do Acordão: | 11/10/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND / PODER POL. DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O visto ao Ministério Público prescrito pelo artigo 664 do Código de Processo Penal de 1929 (ou hoje do artigo 416 do Código de 1987) nada tem de inconstitucional, se nele apenas se reiteraram os argumentos a que o recorrente já teve oportunidade de responder. II - Os assentos da Secção Criminal, com a força obrigatória restrita que lhe confere o n. 1 do artigo 445 do segundo dos diplomas citados, não são inconstitucionais. | ||