Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043557
Nº Convencional: JSTJ00019463
Relator: GUERRA PIRES
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
DESCRIMINALIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199307010435573
Data do Acordão: 07/01/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMóNIO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Está fixada jurisprudência obrigatória no sentido de que não se verificou, sem mais, uma descriminalização do crime de emissão de cheque sem provisão, de valor superior a 5000 escudos, pela entrada em vigor do Decreto-Lei 454/91. Essa descriminalização apenas pode vir a verificar-se em relação aos casos em que se prove que não causaram prejuízo patrimonial.
II - Por isso, o despacho que ordenou o arquivamento do processo em que o arguido estava condenado, pela entrada em vigor desse Decreto-Lei 454/91 deve ser revogado, ordenando-se o prosseguimento do processo, se essa prova não tiver sido feita.