Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008239 | ||
| Relator: | ALVES CORTES | ||
| Descritores: | UNIÃO DE FACTO CONVIVENCIA MARITAL ALIMENTOS PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ19860318073323X | ||
| Data do Acordão: | 03/18/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N355 ANO1986 PAG392 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A convivencia analoga a dos conjuges, referida no n. 1 do artigo 2020 do Codigo Civil, não exige que o companheiro falecido não fosse casado ou que estivesse separado judicialmente de pessoas e bens. II - O direito a alimentos conferido na mesma disposição so exige, quando ha falta de vinculo conjugal ou a sua suspensão por separação judicial de pessoas e bens por parte do companheiro falecido, que qualquer destes estados se verificasse no momento da sua morte. | ||