Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073323
Nº Convencional: JSTJ00008239
Relator: ALVES CORTES
Descritores: UNIÃO DE FACTO
CONVIVENCIA MARITAL
ALIMENTOS
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ19860318073323X
Data do Acordão: 03/18/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N355 ANO1986 PAG392
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM
Legislação Nacional:
Sumário : I - A convivencia analoga a dos conjuges, referida no n. 1 do artigo 2020 do Codigo Civil, não exige que o companheiro falecido não fosse casado ou que estivesse separado judicialmente de pessoas e bens.
II - O direito a alimentos conferido na mesma disposição so exige, quando ha falta de vinculo conjugal ou a sua suspensão por separação judicial de pessoas e bens por parte do companheiro falecido, que qualquer destes estados se verificasse no momento da sua morte.