Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013634 | ||
| Relator: | VASCO TINOCO | ||
| Descritores: | INFRACÇÃO ANTIECONOMICA ESPECULAÇÃO CONSUMAÇÃO NEGLIGENCIA CULPA EXPOSIÇÃO DE VENDA DE OBJECTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198910110402383 | ||
| Data do Acordão: | 10/11/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N390 ANO1989 PAG134 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR PENAL ECON. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Comete o crime de especulação, na forma consumada, a arguida que expõe a venda determinada quantidade de pescado por preço superior ao permitido pela lei - artigo 35, n. 1, alinea b), e n. 3, do Decreto-Lei n. 28/84, de 20 de Janeiro. II - A culpa assume a forma de negligencia se a arguida calculou o preço apressadamente, quando ja tinha clientes a espera, e sem consciencia de que marcava um preço ilegitimo e especulativo. | ||