Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040238
Nº Convencional: JSTJ00013634
Relator: VASCO TINOCO
Descritores: INFRACÇÃO ANTIECONOMICA
ESPECULAÇÃO
CONSUMAÇÃO
NEGLIGENCIA
CULPA
EXPOSIÇÃO DE VENDA DE OBJECTO
Nº do Documento: SJ198910110402383
Data do Acordão: 10/11/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N390 ANO1989 PAG134
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR PENAL ECON.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Comete o crime de especulação, na forma consumada, a arguida que expõe a venda determinada quantidade de pescado por preço superior ao permitido pela lei
- artigo 35, n. 1, alinea b), e n. 3, do Decreto-Lei n. 28/84, de 20 de Janeiro.
II - A culpa assume a forma de negligencia se a arguida calculou o preço apressadamente, quando ja tinha clientes a espera, e sem consciencia de que marcava um preço ilegitimo e especulativo.