Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070926
Nº Convencional: JSTJ00018412
Relator: MAGALHÃES BAIÃO
Descritores: REIVINDICAÇÃO
ARRENDAMENTO
LEGITIMIDADE
OCUPAÇÃO ILÍCITA DE PRÉDIO URBANO
RECURSO
Nº do Documento: SJ198307260709261
Data do Acordão: 07/26/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Sendo os cônjuges casados no regime da absoluta separação de bens, o marido carece de legitimidade para dar de arrendamento prédio urbano propriedade da mulher.
II - Para se firmar o contrato-promessa de arrendamento, importa termos negociais concretos e explicitos, e não vagas considerações não significativas de um firme propósito de real vontade contratual.
III - E conversas, a existirem, ocorrendo na vigência do Decreto-Lei 445/74, de 12 de Setembro, o seu artigo
23, permitia ao senhorio a livre escolha do inquilino, não se concretizando a virtual obrigatoriedade de arrendamento e não sendo regularizável a ocupação da
Ré no andar em causa, por não ocorrida antes de
14 de Abril de 1975, conforme se estipulava dos Decretos- Leis n. 198-A/75 e 294/77.
IV - Os recursos visam apenas a alteração das decisões recorridas e não questões novas.