Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A422
Nº Convencional: JSTJ00030775
Relator: AMANCIO FERREIRA
Descritores: RECURSO DE AGRAVO
EFEITO SUSPENSIVO
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: SJ199607020004221
Data do Acordão: 07/02/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1143/95
Data: 01/18/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A expressão "nos próprios autos" usada no preceito do artigo 758 do Código de Processo Civil abrange, não só os agravos que subam nos próprios autos da causa principal, como os que subam nos autos de incidente processado por apenso.
II - Assim, o agravo interposto de decisão proferida nos autos de liquidação para execução de sentença, processada por apenso da acção declarativa em que a sentença foi proferida, subindo nos próprios autos do apenso, tem efeito suspensivo.