Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030775 | ||
| Relator: | AMANCIO FERREIRA | ||
| Descritores: | RECURSO DE AGRAVO EFEITO SUSPENSIVO LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199607020004221 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1143/95 | ||
| Data: | 01/18/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A expressão "nos próprios autos" usada no preceito do artigo 758 do Código de Processo Civil abrange, não só os agravos que subam nos próprios autos da causa principal, como os que subam nos autos de incidente processado por apenso. II - Assim, o agravo interposto de decisão proferida nos autos de liquidação para execução de sentença, processada por apenso da acção declarativa em que a sentença foi proferida, subindo nos próprios autos do apenso, tem efeito suspensivo. | ||