Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036526 | ||
| Relator: | LEONARDO DIAS | ||
| Descritores: | CONFISSÃO ACUSAÇÃO PROVAS PROVA DA VERDADE DOS FACTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199901060013043 | ||
| Data do Acordão: | 01/06/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | No caso de confissão integral e sem reservas dos factos imputados na acusação que integram crime punível com pena de prisão superior a três anos, o artigo 344 do Código de Processo Penal não proibe a dispensa de produção de prova quanto aos factos confessados, mas apenas estabelece que tal confissão não a implica necessariamente, cabendo ao tribunal decidir, em sua livre convicção, sobre se e em que medida, relativamente a esses factos, deve ter lugar a produção de prova. | ||