Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P1304
Nº Convencional: JSTJ00036526
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: CONFISSÃO
ACUSAÇÃO
PROVAS
PROVA DA VERDADE DOS FACTOS
Nº do Documento: SJ199901060013043
Data do Acordão: 01/06/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : No caso de confissão integral e sem reservas dos factos imputados na acusação que integram crime punível com pena de prisão superior a três anos, o artigo 344 do Código de Processo Penal não proibe a dispensa de produção de prova quanto aos factos confessados, mas apenas estabelece que tal confissão não a implica necessariamente, cabendo ao tribunal decidir, em sua livre convicção, sobre se e em que medida, relativamente a esses factos, deve ter lugar a produção de prova.