Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069478
Nº Convencional: JSTJ00022385
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: CONTRATO
ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS
Nº do Documento: SJ198110150694782
Data do Acordão: 10/15/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: VAZ SERRA RESOLUÇÃO OU MODIFICAÇÃO CONTRATOS IN BMJ N68 PAG19.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : Somente é de atender à pretendida alteração do contrato com fundamento no artigo 437, n. 1, do Código Civil, quando se tenha alterado o equilíbrio contratual, com notório prejuízo para o autor, o que não sucede se este apenas viu dificultado o cumprimento da obrigação emergente do mesmo contrato.