Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003898
Nº Convencional: JSTJ00022404
Relator: DIAS SIMÃO
Descritores: REFORMA
PENSÃO COMPLEMENTAR DE REFORMA
FUNCIONÁRIO DE SEGUROS
SUBSÍDIO DE NATAL
Nº do Documento: SJ199403230038984
Data do Acordão: 03/23/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 78/92
Data: 10/13/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - REG COL TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Pelo n. 1 da cláusula 72 do Contrato Colectivo de Trabalho celebrado entre o Grémio dos Seguradores e os Sindicatos Nacionais dos Profissionais de Seguros dos Distritos de Lisboa e do Porto, homologada em 6 de Julho de 1971 e cujas alterações foram publicadas nos Boletins do Ministério do Trabalho n. 41, de 8 de Novembro de 1974, foi instituído o regime de pensões complementares de reformas por invalidez ou velhice, vitalícias, a partir de 1 de Julho de 1972, e aplicável a todos os profissionais de seguros, estatuíndo-se que o esquema dessas pensões acompanhará sempre, em relação a quaisquer benefícios, o esquema da Segurança Social.
II - Idêntica estatuição, bem como a do parágrafo único daquele n. 1 , consta das convenções colectivas de trabalho posteriormente celebradas no sector da actividade seguradora , designadamente no Contrato Colectivo de Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 1,
I Série, de 8 de Janeiro de 1982.
III - O Decreto-Lei n. 724/74, de 18 de Dezembro, instituíu o
13. mês (subsídio de Natal) para os pensionistas da previdência social.
IV - Posteriormente, a Portaria n. 470/90, de 23 de Junho, estabeleceu a concessão de uma prestação adicional, a pagar no mês de Julho de cada ano, correspondente ao valor mensal da pensão devida.
V - Passando os pensionistas dos regimes de segurança social a receber nos meses de Dezembro e Julho de cada ano, além da pensão mensal, uma prestação de igual montante, os titulares daquelas pensões complementares de reforma auferirão de idêntico benefício , ou seja , receberão também, naqueles meses, além da pensão complementar de reforma, uma prestação adicional de igual quantitativo.