Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022404 | ||
| Relator: | DIAS SIMÃO | ||
| Descritores: | REFORMA PENSÃO COMPLEMENTAR DE REFORMA FUNCIONÁRIO DE SEGUROS SUBSÍDIO DE NATAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199403230038984 | ||
| Data do Acordão: | 03/23/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 78/92 | ||
| Data: | 10/13/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - REG COL TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Pelo n. 1 da cláusula 72 do Contrato Colectivo de Trabalho celebrado entre o Grémio dos Seguradores e os Sindicatos Nacionais dos Profissionais de Seguros dos Distritos de Lisboa e do Porto, homologada em 6 de Julho de 1971 e cujas alterações foram publicadas nos Boletins do Ministério do Trabalho n. 41, de 8 de Novembro de 1974, foi instituído o regime de pensões complementares de reformas por invalidez ou velhice, vitalícias, a partir de 1 de Julho de 1972, e aplicável a todos os profissionais de seguros, estatuíndo-se que o esquema dessas pensões acompanhará sempre, em relação a quaisquer benefícios, o esquema da Segurança Social. II - Idêntica estatuição, bem como a do parágrafo único daquele n. 1 , consta das convenções colectivas de trabalho posteriormente celebradas no sector da actividade seguradora , designadamente no Contrato Colectivo de Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 1, I Série, de 8 de Janeiro de 1982. III - O Decreto-Lei n. 724/74, de 18 de Dezembro, instituíu o 13. mês (subsídio de Natal) para os pensionistas da previdência social. IV - Posteriormente, a Portaria n. 470/90, de 23 de Junho, estabeleceu a concessão de uma prestação adicional, a pagar no mês de Julho de cada ano, correspondente ao valor mensal da pensão devida. V - Passando os pensionistas dos regimes de segurança social a receber nos meses de Dezembro e Julho de cada ano, além da pensão mensal, uma prestação de igual montante, os titulares daquelas pensões complementares de reforma auferirão de idêntico benefício , ou seja , receberão também, naqueles meses, além da pensão complementar de reforma, uma prestação adicional de igual quantitativo. | ||