Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078577
Nº Convencional: JSTJ00000997
Relator: SOARES TOME
Descritores: NOTIFICAÇÃO POSTAL
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
Nº do Documento: SJ199002060785771
Data do Acordão: 02/06/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 34/89
Data: 06/06/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : A presunção estabelecida no n. 3 do artigo 1 do Decreto-Lei 121/76, de que a notificação se presume feita no terceiro dia util posterior ao dia do registo comunicativo ou no primeiro dia util seguinte a esse terceiro dia, admite a produção de prova em sentido contrario.