Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040685
Nº Convencional: JSTJ00001866
Relator: FERREIRA MACEDO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
PEDIDO CIVEL
NEXO DE CAUSALIDADE
CULPA
MATERIA DE FACTO
PODERES DE COGNIÇÃO
Nº do Documento: SJ199003280406853
Data do Acordão: 03/28/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 7908/88
Data: 09/27/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Constituem materia de facto, que o Supremo Tribunal de Justiça tem de aceitar, ja que escapa aos seus poderes de censura, em caso de acidente de viação, o nexo de causalidade entre a conduta do reu e o evento danoso, bem como a concorrencia de culpas do condutor e do ofendido e a respectiva proporção, considerados provados pelo acordão recorrido .
II - Não alegando o recorrente qualquer discrepancia nem quanto ao montante global da indemnização atribuida, nem quanto a quantificação individualizada feita do valor dos danos suportados pelo ofendido, ha que aceitar as conclusões do colectivo sob pena de se conhecer "ultra petita".