Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001866 | ||
| Relator: | FERREIRA MACEDO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO PEDIDO CIVEL NEXO DE CAUSALIDADE CULPA MATERIA DE FACTO PODERES DE COGNIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199003280406853 | ||
| Data do Acordão: | 03/28/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7908/88 | ||
| Data: | 09/27/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Constituem materia de facto, que o Supremo Tribunal de Justiça tem de aceitar, ja que escapa aos seus poderes de censura, em caso de acidente de viação, o nexo de causalidade entre a conduta do reu e o evento danoso, bem como a concorrencia de culpas do condutor e do ofendido e a respectiva proporção, considerados provados pelo acordão recorrido . II - Não alegando o recorrente qualquer discrepancia nem quanto ao montante global da indemnização atribuida, nem quanto a quantificação individualizada feita do valor dos danos suportados pelo ofendido, ha que aceitar as conclusões do colectivo sob pena de se conhecer "ultra petita". | ||