Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00033634 | ||
| Relator: | COSTA PEREIRA | ||
| Descritores: | INTRODUÇÃO EM CASA ALHEIA DOMICÍLIO VIOLAÇÃO HABITAÇÃO FURTO CONCURSO REAL DE INFRACÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ199612120005673 | ||
| Data do Acordão: | 12/12/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 123/95 | ||
| Data: | 02/07/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS / CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR CONST - DIR FUND. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Do ponto de vista penal e para o efeito do artigo 190 do CP, a habitação é qualquer construção utilizada permanente ou transitoriamente, para moradia individual ou familiar com carácter fixo ou móvel. II - O que se protege com tal incriminação é qualquer lugar que sirva para a habitação, que seja reservada à vida íntima do indivíduo ou à sua actividade privada, seja ou não coincidente com o domicílio cível. III - Assim, comete o crime de furto simples previsto e punido pelo artigo 203 do CP e um crime de violação de domicílio previsto e punido pelo artigo 190 do mesmo código o arguido que, de madrugada e aproveitando a noite, se introduziu nas instalações do Instituto Missionário Sagrado Coração, donde retirou a quantia de 6000 escudos em dinheiro, sabendo que esse instituto constituía também a habitação de padres e seminaristas. | ||