Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027595 | ||
| Relator: | METELLO DE NAPOLES | ||
| Descritores: | ESPECIFICAÇÃO DOCUMENTO MATÉRIA DE FACTO DISCRIMINAÇÃO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ199506210042064 | ||
| Data do Acordão: | 06/21/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1413/93 | ||
| Data: | 06/27/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A simples referência, feita na especificação e reproduzida no acórdão recorrido, a documentos juntos aos autos com indicação das folhas do processo em que se encontram inseridos, não satisfaz ao dever da Relação no sentido de descriminar os factos tidos como provados, face a tais documentos, de modo a permitir ao Supremo a determinação do direito aplicável. II - Tal omissão implica a necessidade da baixa do processo à Relação para ampliação da matéria de facto. | ||