Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064883
Nº Convencional: JSTJ00003468
Relator: ALBUQUERQUE BETTENCOURT
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
FIM ESTATUTARIO
Nº do Documento: SJ197405070648832
Data do Acordão: 05/07/1974
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N237 ANO1979 PAG242
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT PIRES DE LIMA ANTUNES VARELA IN COD CIV ANOT V3 PAG353 V2 PAG359.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : v - O simples facto de as fracções autonomas de um predio em propriedade horizontal reunirem caracteristicas que inculcam o seu uso para determinado fim não impõe que sejam exclusivamente destinadas a esse fim, podendo, portanto, ser utilizadas para qualquer finalidade não proibida, desde que o titulo constitutivo da propriedade horizontal seja omisso a tal respeito.
II - E nula, nos termos do artigo 220 do Codigo Civil, a deliberação da assembleia dos condominos em propriedade horizontal no sentido de limitar o uso das fracções autonomas a habitação, quando o respectivo titulo constitutivo não preveja qualquer restrição ao uso das mesmas, pois envolve alteração desse titulo que so pode efectuar-se consoante o disposto no artigo 1419, n. 1 do Codigo Civil.