Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00003468 | ||
| Relator: | ALBUQUERQUE BETTENCOURT | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL FIM ESTATUTARIO | ||
| Nº do Documento: | SJ197405070648832 | ||
| Data do Acordão: | 05/07/1974 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N237 ANO1979 PAG242 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT PIRES DE LIMA ANTUNES VARELA IN COD CIV ANOT V3 PAG353 V2 PAG359. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | v - O simples facto de as fracções autonomas de um predio em propriedade horizontal reunirem caracteristicas que inculcam o seu uso para determinado fim não impõe que sejam exclusivamente destinadas a esse fim, podendo, portanto, ser utilizadas para qualquer finalidade não proibida, desde que o titulo constitutivo da propriedade horizontal seja omisso a tal respeito. II - E nula, nos termos do artigo 220 do Codigo Civil, a deliberação da assembleia dos condominos em propriedade horizontal no sentido de limitar o uso das fracções autonomas a habitação, quando o respectivo titulo constitutivo não preveja qualquer restrição ao uso das mesmas, pois envolve alteração desse titulo que so pode efectuar-se consoante o disposto no artigo 1419, n. 1 do Codigo Civil. | ||