Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001712
Nº Convencional: JSTJ00025677
Relator: MELO FRANCO
Descritores: COMPETÊNCIA
CONFLITO DE JURISDIÇÃO
RECURSO
TRIBUNAL COMPETENTE
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
ALEGAÇÕES
PRAZO
TRIBUNAL DE CONFLITOS
FORO ADMINISTRATIVO
TRIBUNAL CÍVEL
Nº do Documento: SJ198711270017124
Data do Acordão: 11/27/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Indicações Eventuais: A REIS COM VOLI PAG326.
R BASTOS NOTA5 VOLI 2ED PAG264.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Em processo de trabalho a apresentação da contra-alegação em recurso de agravo de acórdão da Relação antes do recebimento do recurso, constitui uma irregularidade que não influi no exame e decisão da causa, considerando-se aplicável o disposto no artigo 76 do Código de Processo de Trabalho, pois tanto se aplica a agravo da 1., como da
2. instâncias.
II - Desde que a Relação decida da incompetência do Tribunal Cível, em razão da matéria, por a causa pertencer à jurisdição do contencioso administrativo, o recurso destinado a fixar o tribunal competente será interposto para o Tribunal de Conflitos e não para o Supremo Tribunal de Justiça - artigo 107, n. 2 do Código de Processo Civil.