Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080225
Nº Convencional: JSTJ00010503
Relator: SIMÕES VENTURA
Descritores: ACÇÃO POSSESSORIA
RESTITUIÇÃO DE BENS
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
USUCAPIÃO
Nº do Documento: SJ199105280802251
Data do Acordão: 05/28/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1437/82
Data: 05/29/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Nas acções possessorias de restituição e permitido ao reu alegar que tem o direito de propriedade sobre a coisa, objecto da acção, e formular o pedido reconvencional desse direito.
II - O conceito de posse so pode reportar-se aos direitos reais incidentes sobre coisas corporeas.
III - Por isso, o estabelecimento comercial, sendo uma universalidade ou unidade juridica, não pode ser objecto de posse, e, por consequencia, ser adquirido por usucapião.
IV - Igualmente não podem ser adquiridas por usucapião as coisas corporeas componentes do estabelecimento porque a retirada total de tais bens iria ferir de morte a estrutura do estabelecimento, paralizando-o na consecução dos seus fins.
V - Dai que proceda, logo no saneador, a acção de restituição de estabelecimento comercial, se o reu alega, apenas, direito de propriedade baseado em usucapião.