Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004851 | ||
| Relator: | ACACIO CARVALHO | ||
| Descritores: | MANDATO PRESUNÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197703080665262 | ||
| Data do Acordão: | 03/08/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N265 ANO1977 PAG215 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O mandato presume-se gratuito, competindo ao mandatario ilidir essa presunção e demonstrar que os actos foram praticados no exercicio da sua profissão. II - Assim, na falta de acordo, os serviços de direcção dos trabalhos de construção de um predio comum a dois irmãos, cometidos a um deles com intuito familiar, não são remuneraveis. | ||