Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004127 | ||
| Relator: | LEITE MARREIROS | ||
| Descritores: | PODERES DA RELAÇÃO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATERIA DE FACTO MATERIA DE DIREITO RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO CULPA EXCLUSIVA DOLO | ||
| Nº do Documento: | SJ199010020789301 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 556/89 | ||
| Data: | 09/28/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - So a Relação pode usar da faculdade que lhe e concedida pelo artigo 712 do Codigo de Processo Civil, observado certo circunstancionalismo, alterar as respostas aos quesitos e (ou) anular mesmo a decisão da materia de facto, designadamente para a formulação de novos quesitos. II - O Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista que e, não julga materia de factop e não pode mesmo alterar a decisão da 2 instancia quanto a ela, podendo, no entanto, fazer censura na apreciação da legalidade de actuação da Relação naquela materia. III - A determinação da existencia de culpa ou dolo, quando não derive de violação de preceito legal, constitui materia de facto, vedada pois a apreciação do Supremo Tribunal de Justiça. | ||