Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078930
Nº Convencional: JSTJ00004127
Relator: LEITE MARREIROS
Descritores: PODERES DA RELAÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATERIA DE FACTO
MATERIA DE DIREITO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
CULPA EXCLUSIVA
DOLO
Nº do Documento: SJ199010020789301
Data do Acordão: 10/02/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 556/89
Data: 09/28/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - So a Relação pode usar da faculdade que lhe e concedida pelo artigo 712 do Codigo de Processo Civil, observado certo circunstancionalismo, alterar as respostas aos quesitos e (ou) anular mesmo a decisão da materia de facto, designadamente para a formulação de novos quesitos.
II - O Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista que e, não julga materia de factop e não pode mesmo alterar a decisão da 2 instancia quanto a ela, podendo, no entanto, fazer censura na apreciação da legalidade de actuação da Relação naquela materia.
III - A determinação da existencia de culpa ou dolo, quando não derive de violação de preceito legal, constitui materia de facto, vedada pois a apreciação do Supremo Tribunal de Justiça.