Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048415
Nº Convencional: JSTJ00029300
Relator: PEDRO MARÇAL
Descritores: REJEIÇÃO DE RECURSO
FALTA DE MOTIVAÇÃO
Nº do Documento: SJ199510250484153
Data do Acordão: 10/25/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL. INCIDENTE.
Decisão: REJEIÇÃO DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Por força do disposto no artigo 420 n. 1 do C.P.P., o recurso deve ser rejeitado sempre que faltar a motivação, entende-se que a lei considera tal falta como desinteresse, que desencadeia a cominação de forma automática, de modo a obstar ao prosseguimento da lide.