Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029300 | ||
| Relator: | PEDRO MARÇAL | ||
| Descritores: | REJEIÇÃO DE RECURSO FALTA DE MOTIVAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199510250484153 | ||
| Data do Acordão: | 10/25/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. INCIDENTE. | ||
| Decisão: | REJEIÇÃO DO RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Por força do disposto no artigo 420 n. 1 do C.P.P., o recurso deve ser rejeitado sempre que faltar a motivação, entende-se que a lei considera tal falta como desinteresse, que desencadeia a cominação de forma automática, de modo a obstar ao prosseguimento da lide. | ||