Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00009208 | ||
| Relator: | BEÇA PEREIRA | ||
| Descritores: | MATERIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO DE REVISTA RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATERIA DE DIREITO DOCUMENTO AUTENTICO FORÇA PROBATORIA PLENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199104230798911 | ||
| Data do Acordão: | 04/23/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 726/89 | ||
| Data: | 03/20/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 712 do Codigo de Processo Civil tem por finalidade garantir a correcção do apuramento da materia de facto, so podendo o Supremo Tribunal de Justiça intervir se a Relação tiver usado dos poderes nele conferidos, num caso em que o não podia fazer, porque, so então, havera violação da lei adjectiva que pode ser objecto de censura. II - O Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista que e, não aprecia, em principio, materia de facto, apenas materia de direito. III - Documentos autenticos são os exarados com as formalidades legais, pelas autoridades publicas nos limites da sua competencia, fazendo prova plena dos factos que referem como praticados pela autoridade, assim como dos factos que nele são atestados com base nas percepções da entidade documentadora. | ||