Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079891
Nº Convencional: JSTJ00009208
Relator: BEÇA PEREIRA
Descritores: MATERIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RECURSO DE REVISTA
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATERIA DE DIREITO
DOCUMENTO AUTENTICO
FORÇA PROBATORIA PLENA
Nº do Documento: SJ199104230798911
Data do Acordão: 04/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 726/89
Data: 03/20/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O artigo 712 do Codigo de Processo Civil tem por finalidade garantir a correcção do apuramento da materia de facto, so podendo o Supremo Tribunal de Justiça intervir se a Relação tiver usado dos poderes nele conferidos, num caso em que o não podia fazer, porque, so então, havera violação da lei adjectiva que pode ser objecto de censura.
II - O Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista que e, não aprecia, em principio, materia de facto, apenas materia de direito.
III - Documentos autenticos são os exarados com as formalidades legais, pelas autoridades publicas nos limites da sua competencia, fazendo prova plena dos factos que referem como praticados pela autoridade, assim como dos factos que nele são atestados com base nas percepções da entidade documentadora.