Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P1223
Nº Convencional: JSTJ00036529
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: INFANTICÍDIO PRIVILEGIADO
Nº do Documento: SJ199901060012233
Data do Acordão: 01/06/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : Provando-se que a arguida agiu motivada pelo receio de reprovação familiar e social, já que sempre havia procurado ocultar a desonra da sua gravidez no estado de solteira, causada por homem casado, e que aquela matou a filha logo após o parto, período normalmente acompanhado de dores e ânsias e capaz de induzir alterações psíquicas da mulher, determinantes de uma atenuação da responsabilidade, tais factos integram um crime de infanticídio privilegiado p. e p. pelo artigo 137 do CP de 1982.