Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003318 | ||
| Relator: | JOAQUIM FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | ARREMATAÇÃO PROTESTO CADUCIDADE PRAZO SUBSTANTIVO E ADJECTIVO CONTAGEM DOS PRAZOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198103050693191 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N305 ANO1981 PAG219 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT PROF ALBERTO DOS REIS IN COMENTARIO VOLII PAG57. PROF VAZ SERRA IN RLJ ANO105 PAG346. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O prazo de trinta dias previsto no n. 2 do artigo 910 do Codigo de Processo Civil e um prazo de caducidade, não da acção de reivindicação a propor, mas das garantias resultantes do protesto pela reivindicação, pelo que tem natureza substantiva. II - So tem natureza adjectiva o prazo a que esta sujeito o acto a praticar dentro do processo, que não fora dele. III - Caindo o trigesimo dia a um sabado e tendo a acção de reivindicação sido proposta na segunda-feira seguinte, as garantias resultantes do protesto a que se refere o artigo 910 não são de declarar extintas. IV - E que, se o acto sujeito a prazo de dias (como de semanas, meses ou anos) tiver de ser praticado em juizo, o termo do prazo deve transferir-se para o primeiro dia util imediato, dado que as secretarias judiciais fecham antes das 24 horas e, por maioria de razão, quando o ultimo dia do prazo for a um sabado, em que as secretarias fecharam mais cedo e agora nem mesmo abrem. | ||