Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
131/04.8TBABF.S1
Nº Convencional: 7ª SECÇÃO
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: PRIORIDADE DE PASSAGEM
PASSAGEM DE NÍVEL
PRESUNÇÃO DE CULPA
Nº do Documento: SJ
Data do Acordão: 04/23/2009
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA
Decisão: NEGADA REVISTA
Sumário :
A prioridade absoluta a que alude o artº 3º nº1 do DL nº 568/99, de 23 de Dezembro, a que também se reportava o artº 3º do DL nº 156/81, de 9 de Junho, funciona como uma presunção de culpa da vítima, elidindo a presunção de culpa do condutor do comboio, empregado de "Caminhos de Ferro Portugueses, E.P".
Decisão Texto Integral: