Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | 7ª SECÇÃO | ||
| Relator: | PEREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | PRIORIDADE DE PASSAGEM PASSAGEM DE NÍVEL PRESUNÇÃO DE CULPA | ||
| Nº do Documento: | SJ | ||
| Data do Acordão: | 04/23/2009 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA | ||
| Decisão: | NEGADA REVISTA | ||
| Sumário : | A prioridade absoluta a que alude o artº 3º nº1 do DL nº 568/99, de 23 de Dezembro, a que também se reportava o artº 3º do DL nº 156/81, de 9 de Junho, funciona como uma presunção de culpa da vítima, elidindo a presunção de culpa do condutor do comboio, empregado de "Caminhos de Ferro Portugueses, E.P". | ||
| Decisão Texto Integral: |