Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062360
Nº Convencional: JSTJ00006697
Relator: BOGARIM GUEDES
Descritores: DIVORCIO
INJURIA
ABANDONO DO LAR
Nº do Documento: SJ196807300623602
Data do Acordão: 07/30/1968
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N179 ANO1968 PAG201
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : O simples abandono do domicilio conjugal por espaço de tempo inferior a tres anos, sem que acresçam outras circunstancias afrontosas, não constitui injuria grave para os efeitos do n. 4 do artigo 4 do Decreto de 3 de Novembro de 1910.