Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078741
Nº Convencional: JSTJ00004175
Relator: BEÇA PEREIRA
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
REGISTO PREDIAL
EFICACIA DO REGISTO PREDIAL
TERCEIRO
Nº do Documento: SJ199010160787411
Data do Acordão: 10/16/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 125/89
Data: 07/06/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR REGIS NOT. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Para efeitos de registo predial, são terceiros aqueles que tenham adquirido de um autor comum direitos incompativeis.
II - So são merecedores da garantia do artigo 7, n. 1, do Codigo do Registo Predial aqueles que adquirem, sem intervenção directa do autor comum, direitos incompativeis sobre o mesmo objecto.
III - Para se apreciar da procedencia dos embargos de terceiro importa, determinar quem detinha efectivamente a posse dos bens penhorados.