Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035706 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199810140005953 | ||
| Data do Acordão: | 10/14/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Em processo penal, os efeitos do caso julgado são intraprocessuais, podendo ser apenas invocado nos precisos limites do artigo 673 do CPC: a sentença constitui caso julgado nos precisos termos em que julga. Daí a possibilidade de haver respostas diferentes para os mesmos factos em casos de conexão cujo julgamento venha a ocorrer em separado, nos termos dos artigos 24 e 30 do CPP. | ||