Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P595
Nº Convencional: JSTJ00035706
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: PROCESSO PENAL
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ199810140005953
Data do Acordão: 10/14/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Em processo penal, os efeitos do caso julgado são intraprocessuais, podendo ser apenas invocado nos precisos limites do artigo 673 do CPC: a sentença constitui caso julgado nos precisos termos em que julga. Daí a possibilidade de haver respostas diferentes para os mesmos factos em casos de conexão cujo julgamento venha a ocorrer em separado, nos termos dos artigos 24 e 30 do CPP.