Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013687 | ||
| Relator: | ALMEIDA RIBEIRO | ||
| Descritores: | INVESTIGACÃO DE PATERNIDADE ÓNUS DA PROVA APRECIACÃO DA PROVA RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERACÃO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTICA | ||
| Nº do Documento: | SJ198601300732642 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Ao autor compete a prova de que o investigado manteve relações sexuais com a mãe do investigante. II - Não se verificando o caso excepcional do n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil, a apreciação da prova produzida esta fora do alcance do recurso de revista. III - O Supremo Tribunal de Justiça não tem poder de censura sobre a decisão da Relação que não usou da faculdade do artigo 712 n. 1 alinea a) do Codigo de Processo Civil. | ||