Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073264
Nº Convencional: JSTJ00013687
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: INVESTIGACÃO DE PATERNIDADE
ÓNUS DA PROVA
APRECIACÃO DA PROVA
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERACÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTICA
Nº do Documento: SJ198601300732642
Data do Acordão: 01/30/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Ao autor compete a prova de que o investigado manteve relações sexuais com a mãe do investigante.
II - Não se verificando o caso excepcional do n. 2 do artigo
722 do Codigo de Processo Civil, a apreciação da prova produzida esta fora do alcance do recurso de revista.
III - O Supremo Tribunal de Justiça não tem poder de censura sobre a decisão da Relação que não usou da faculdade do artigo 712 n. 1 alinea a) do Codigo de Processo Civil.