Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012077 | ||
| Relator: | BROCHADO BRANDÃO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO ACÇÃO PENAL AMNISTIA PRESCRIÇÃO OBRIGAÇÃO PECUNIARIA RESPONSABILIDADE PELO RISCO LIMITE MAXIMO DA INDEMNIZAÇÃO ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199110080805131 | ||
| Data do Acordão: | 10/08/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 21527/87 | ||
| Data: | 10/16/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se a acção penal parar durante um ano e o seu reatamento e amnistia foram notificados ao lesado depois, so a partir daqui o lesado "conheceu o direito que lhe competia", iniciando-se o prazo prescricional de tres anos do artigo 498 n. 1 do Codigo Civil. II - Nas obrigações pecuniarias de dinheiro e possivel atender as "flutuações de moeda" segundo os "indices dos preços", mas so" quando a lei o permitir" (CCIV art. 550 e 551); isso não sucede com o tecto indemnizatorio de 200 contos então em vigor (id. artigo 508). III - A possivel inconstitucionalidade desse limite, baseada na violação do estado de direito e do principio da confiança nele insito - problematica da "lei injusta" - so acontece quando a injustiça respeita a todos os destinatarios da norma aplicada, ou minimo, clamorosamente a um deles, de outro modo violar-se-ia o principio constitucional da igualdade. IV - E muito duvidoso que em 1981 - ocasião do ilicito - fosse afirmar-se, designadamente num sistema de "risco compartilhado" (cit. artigo 508), que o limite dos 200 contos, embora injusto, o fosse ja então clamorosamente para o lesado e, assim, oponivel ao lesante. | ||