Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066848
Nº Convencional: JSTJ00004764
Relator: HERNANI LENCASTRE
Descritores: INVENTARIO
PARTILHA
NOTIFICAÇÃO
CONFERENCIA DE INTERESSADOS
Nº do Documento: SJ197711290668481
Data do Acordão: 11/29/1977
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N271 ANO1977 PAG177
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os artigos 1334 ( com referencia ao 1332 ) e 1389 do Codigo de Processo Civil contemplam realidades diferentes, reportando-se o primeiro a intervenção de interessados na pendencia de inventario, a suspender depois da descrição, e o ultimo a partilha ja efectuada, ainda que homologada por sentença transitada.
II - Nada impoe que a notificação dos interessados para a conferencia a que o artigo 1389 se refere se faça pessoalmente, pois não se trata de chamar a parte para a pratica de acto pessoal ( artigo 253, n. 2, do citado Codigo ).
III - E, assim, embora as notificações que devam ter pessoalmente lugar haja que aplicar as disposições relativas a citação, como não e esse o caso, não tem sentido a invocação do disposto nos artigos 194 e 204, n. 2, do mesmo Codigo.