Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00004764 | ||
| Relator: | HERNANI LENCASTRE | ||
| Descritores: | INVENTARIO PARTILHA NOTIFICAÇÃO CONFERENCIA DE INTERESSADOS | ||
| Nº do Documento: | SJ197711290668481 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N271 ANO1977 PAG177 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os artigos 1334 ( com referencia ao 1332 ) e 1389 do Codigo de Processo Civil contemplam realidades diferentes, reportando-se o primeiro a intervenção de interessados na pendencia de inventario, a suspender depois da descrição, e o ultimo a partilha ja efectuada, ainda que homologada por sentença transitada. II - Nada impoe que a notificação dos interessados para a conferencia a que o artigo 1389 se refere se faça pessoalmente, pois não se trata de chamar a parte para a pratica de acto pessoal ( artigo 253, n. 2, do citado Codigo ). III - E, assim, embora as notificações que devam ter pessoalmente lugar haja que aplicar as disposições relativas a citação, como não e esse o caso, não tem sentido a invocação do disposto nos artigos 194 e 204, n. 2, do mesmo Codigo. | ||