Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00006044 | ||
| Relator: | RICARDO DA VELHA | ||
| Descritores: | PENHORA JUROS GRADUAÇÃO DE CREDITOS GARANTIA DAS OBRIGAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ199012130793692 | ||
| Data do Acordão: | 12/13/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 453/89 | ||
| Data: | 01/09/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Qualquer garantia para abranger os juros devidos eventualmente em relação a obrigação principal, tem de abranger tambem essa obrigação acessoria. II - A quantia exequenda a considerar na verificação e graduação de creditos e tão somente a que estiver conforme ao registo da penhora respectiva. | ||