Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079369
Nº Convencional: JSTJ00006044
Relator: RICARDO DA VELHA
Descritores: PENHORA
JUROS
GRADUAÇÃO DE CREDITOS
GARANTIA DAS OBRIGAÇÕES
Nº do Documento: SJ199012130793692
Data do Acordão: 12/13/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 453/89
Data: 01/09/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Qualquer garantia para abranger os juros devidos eventualmente em relação a obrigação principal, tem de abranger tambem essa obrigação acessoria.
II - A quantia exequenda a considerar na verificação e graduação de creditos e tão somente a que estiver conforme ao registo da penhora respectiva.