Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015942 | ||
| Relator: | JOSE MAGALHAES | ||
| Descritores: | ALIMENTOS COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199206090819982 | ||
| Data do Acordão: | 06/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não e licito ao Supremo nem censurar o uso que a Relação não faz da faculdade conferida pelo artigo 712 n. 1 do Codigo de Processo Civil de 1967, nem anular, por deficientes, obscuras ou contraditorias, as decisões do colectivo. II - Justifica-se a pensão alimentar de 40000 escudos mensais, se a filha, maior de 22 anos, estudante e com problemas de saude, carece de 60000 escudos para viver, e o pai mostra evidentes sinais de riqueza frequentando assiduamente locais de divertimento e lazer, se instala nos melhores hoteis do pais e do estrangeiro, possui e utiliza tres automoveis e um barco para seu recreio, e tem uma vivenda, um andar e parte de um terreno. | ||