Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081998
Nº Convencional: JSTJ00015942
Relator: JOSE MAGALHAES
Descritores: ALIMENTOS
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199206090819982
Data do Acordão: 06/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não e licito ao Supremo nem censurar o uso que a Relação não faz da faculdade conferida pelo artigo 712 n. 1 do Codigo de Processo Civil de 1967, nem anular, por deficientes, obscuras ou contraditorias, as decisões do colectivo.
II - Justifica-se a pensão alimentar de 40000 escudos mensais, se a filha, maior de 22 anos, estudante e com problemas de saude, carece de 60000 escudos para viver, e o pai mostra evidentes sinais de riqueza frequentando assiduamente locais de divertimento e lazer, se instala nos melhores hoteis do pais e do estrangeiro, possui e utiliza tres automoveis e um barco para seu recreio, e tem uma vivenda, um andar e parte de um terreno.