Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003880
Nº Convencional: JSTJ00021733
Relator: DIAS SIMÃO
Descritores: TRIBUNAL COMPETENTE
JULGAMENTO
DÍVIDA
EMPRESA PÚBLICA
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: SJ199401120038804
Data do Acordão: 01/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8792/93
Data: 06/30/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A competência para preparar e julgar as acções propostas pelos credores das empresas públicas, relativas aos créditos que não hajam sido reconhecidos pelos liquidatários ou graduados em conformidade com a lei, e incluídos na relação de créditos reclamados, ou que não hajam sido a fonte desse crédito, pertence actualmente ao tribunal de competência genérica, ou ao tribunal cível, onde este existe.