Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | 4ª SECÇÃO | ||
| Relator: | SOUSA PEIXOTO | ||
| Descritores: | MÉDICO CONTRATO DE TRABALHO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUALIFICAÇÃO JURÍDICA PRESCRIÇÃO DE CRÉDITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ | ||
| Data do Acordão: | 12/17/2009 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA | ||
| Sumário : | I - Estando provado que a autora, médica dentista, foi admitida ao serviço das rés (duas Clínicas Médico-Dentárias), para, mediante retribuição mensal, exercer as funções de médica dentista, em regime de exclusividade, mediante um horário de nove horas de trabalho diário de segunda a sexta-feira, nas instalações das rés, utilizando os instrumentos de trabalho das rés, sob a orientação das rés, de acordo com as marcações de consultas feitas pelos serviços administrativos das rés, carecendo de autorização superior para se ausentar, por pouco tempo que fosse, durante o horário de trabalho e tendo de comunicar previamente essas ausências aos serviços administrativos das rés, o respectivo contrato deve ser qualificado como contrato de trabalho e não de prestação de serviço. II - A celebração de um contrato que foi denominado de prestação de serviço não é suficiente, só por si, para se concluir que as partes quiseram alterar a natureza do contrato de trabalho que entre si vinha sendo executado. III - No contexto da acção de impugnação de despedimento, a prescrição dos créditos peticionados pelo autor trabalhador invocada em relação a uma das rés constitui um facto extintivo do direito aos ditos créditos, recaindo, por isso, sobre a ré que pretende aproveitar-se da prescrição o ónus de alegar e provar os factos que permitam concluir pela verificação daquela excepção. IV - Alegando as rés que o contrato de trabalho da autora tinha cessado, em relação a uma delas, a partir de Março de 2004, competia-lhes provar que a alegada cessação do contrato de trabalho tinha realmente acontecido. | ||
| Decisão Texto Integral: |