Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042150
Nº Convencional: JSTJ00014218
Relator: LOPES DE MELO
Descritores: HOMICIDIO QUALIFICADO
CONCURSO DE INFRACÇÕES
BEM JURIDICO PROTEGIDO
CRIME CONTINUADO
BEM PESSOAL
Nº do Documento: SJ199202270421503
Data do Acordão: 02/27/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 26125/90
Data: 01/30/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : Dada a propria natureza das coisas, não ocorre a continuação criminosa quando são violados bens juridicos inerentes a pessoa, salvo tratando-se da mesma vitima, devendo a conduta do agente verificar-se no quadro da solicitação de uma mesma situação exterior que lhe diminua consideravelmente a sua culpa.