Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014218 | ||
| Relator: | LOPES DE MELO | ||
| Descritores: | HOMICIDIO QUALIFICADO CONCURSO DE INFRACÇÕES BEM JURIDICO PROTEGIDO CRIME CONTINUADO BEM PESSOAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199202270421503 | ||
| Data do Acordão: | 02/27/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 26125/90 | ||
| Data: | 01/30/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Dada a propria natureza das coisas, não ocorre a continuação criminosa quando são violados bens juridicos inerentes a pessoa, salvo tratando-se da mesma vitima, devendo a conduta do agente verificar-se no quadro da solicitação de uma mesma situação exterior que lhe diminua consideravelmente a sua culpa. | ||