Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081889
Nº Convencional: JSTJ00015493
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: SJ199203190818892
Data do Acordão: 03/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 208
Data: 05/16/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As providências cautelares não especificadas podem ser requeridas antes da propositura da acção própria ou na dependência dela, quando alguém mostre fundado receio de que outrém cause lesão grave e dificilmente reparável ao seu direito, caso não haja outro procedimento previsto na lei para tal desiderado.
II - Mas, naturalmente, tem de se provar o direito subjacente que está em perigo, pois se o não fizer a providência não tem razão de existir.