Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022379 | ||
| Relator: | MARIO DE BRITO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO RENDA PENDÊNCIA DA ACÇÃO PENAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198107280694072 | ||
| Data do Acordão: | 07/28/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Se o réu deixar de pagar a renda vencida na pendência da acção, tem, além de a pagar ou depositar, de, no prazo de 5 dias a contar da data em que juntou ao processo o documento ou o duplicado da guia, de depositar a importância provável das custas do incidente e das despesas do levantamento do depósito, em cujo pagamento será condenado e que serão contadas a final, sob pena de ser ordenado o despejo. | ||