Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014642 | ||
| Relator: | LUIS GARCIA | ||
| Descritores: | ABUSO DE DIREITO ARRENDAMENTO QUESTÃO NOVA MA-FE PETIÇÃO INICIAL DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO ALTERAÇÃO ANORMAL DAS CIRCUNSTANCIAS | ||
| Nº do Documento: | SJ198507110720142 | ||
| Data do Acordão: | 07/11/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Diz-se ilegitimo o exercicio de um direito quando o titular exceda manifestamente os limites impostos pela boa fe, pelos bons costumes ou pelo fim social ou economico desse direito (abuso do direito) por isso, sendo ilegitimo o direito exercido pela re, e nulo o contrato de arrendamento. II - A ma fe existe não so pela forma como a re agiu, abusando do direito ao celebrar o arrendamento, como tambem por ter deduzido oposição cuja falta de fundamento não ignorava. III - Para que em recurso se possa actualizar indemnização por desvalorização da moeda, ou alteração das condições, era necessario que isso se tivesse solicitado no pedido de acção e que isso tivesse sido objecto ou devesse ter sido objecto da decisão recorrida, sob pena de se considerar "questão nova", vedada ao conhecimento do Supremo. | ||