Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072014
Nº Convencional: JSTJ00014642
Relator: LUIS GARCIA
Descritores: ABUSO DE DIREITO
ARRENDAMENTO
QUESTÃO NOVA
MA-FE
PETIÇÃO INICIAL
DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
ALTERAÇÃO ANORMAL DAS CIRCUNSTANCIAS
Nº do Documento: SJ198507110720142
Data do Acordão: 07/11/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Diz-se ilegitimo o exercicio de um direito quando o titular exceda manifestamente os limites impostos pela boa fe, pelos bons costumes ou pelo fim social ou economico desse direito (abuso do direito) por isso, sendo ilegitimo o direito exercido pela re, e nulo o contrato de arrendamento.
II - A ma fe existe não so pela forma como a re agiu, abusando do direito ao celebrar o arrendamento, como tambem por ter deduzido oposição cuja falta de fundamento não ignorava.
III - Para que em recurso se possa actualizar indemnização por desvalorização da moeda, ou alteração das condições, era necessario que isso se tivesse solicitado no pedido de acção e que isso tivesse sido objecto ou devesse ter sido objecto da decisão recorrida, sob pena de se considerar "questão nova", vedada ao conhecimento do Supremo.