Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023549 | ||
| Relator: | JOÃO MOURA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DANOS MORAIS INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197906220677892 | ||
| Data do Acordão: | 06/22/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O n. 3 do artigo 496 do Código Civil admite que para satisfação dos danos, se tenha em vista calcular uma importância em dinheiro suficiente para proporcionar prazeres de vida capazes de compensar, na medida do possível, a intensa dor moral sofrida, embora haja sempre dose de arbítrio na fixação desse montante. II - Há também que atender à variação do valor da moeda. | ||