Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067789
Nº Convencional: JSTJ00023549
Relator: JOÃO MOURA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS MORAIS
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ197906220677892
Data do Acordão: 06/22/1979
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O n. 3 do artigo 496 do Código Civil admite que para satisfação dos danos, se tenha em vista calcular uma importância em dinheiro suficiente para proporcionar prazeres de vida capazes de compensar, na medida do possível, a intensa dor moral sofrida, embora haja sempre dose de arbítrio na fixação desse montante.
II - Há também que atender à variação do valor da moeda.