Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073995
Nº Convencional: JSTJ00012565
Relator: GAMA VIEIRA
Descritores: NULIDADE DO CONTRATO
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
CUMPRIMENTO DO CONTRATO
COMPRA E VENDA
CLÁUSULA CONTRATUAL
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ198703170739951
Data do Acordão: 03/17/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : Não tendo o comprador feito a prova de cláusulas a que afirma ter subordinado a validade do contrato e, além disso, não havendo ele pago, à data em que se obrigara a fazê-lo, a parte do preço ainda em dívida, foi ele quem deixou de cumprir tempestivamente o contrato.