Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012565 | ||
| Relator: | GAMA VIEIRA | ||
| Descritores: | NULIDADE DO CONTRATO INCUMPRIMENTO DO CONTRATO CUMPRIMENTO DO CONTRATO COMPRA E VENDA CLÁUSULA CONTRATUAL ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198703170739951 | ||
| Data do Acordão: | 03/17/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não tendo o comprador feito a prova de cláusulas a que afirma ter subordinado a validade do contrato e, além disso, não havendo ele pago, à data em que se obrigara a fazê-lo, a parte do preço ainda em dívida, foi ele quem deixou de cumprir tempestivamente o contrato. | ||