Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00002535 | ||
| Relator: | VILLA NOVA | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE QUEIXA PRAZOS REDUÇÃO APLICAÇÃO IMEDIATA | ||
| Nº do Documento: | SJ198310110370803 | ||
| Data do Acordão: | 10/11/1983 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N330 ANO1983 PAG453 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A unicidade do instituto da prescrição implica tratamento identico, quanto a prescrição do direito de queixa. II - Assim, e aplicavel imediatamente a nova lei que, por via directa ou indirecta, encurta o prazo de exercicio do direito de queixa. III - Alias, a mesma solução se chegaria pela consideração do seguinte: Tendo o direito de queixa natureza processual, a sua modificação, nomeadamente o encurtamento, por via legislativa, directa ou indirecta, do prazo para o seu exercicio, e de aplicação imediata, visto a lei do processo ser de aplicação imediata. IV - Tal aplicação conduz a que se respeitem os factos praticados no dominio da lei antiga, mas que fiquem sujeitos ao imperio da lei nova os que se realizem no dominio desta. | ||