Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037080
Nº Convencional: JSTJ00002535
Relator: VILLA NOVA
Descritores: PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE QUEIXA
PRAZOS
REDUÇÃO
APLICAÇÃO IMEDIATA
Nº do Documento: SJ198310110370803
Data do Acordão: 10/11/1983
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N330 ANO1983 PAG453
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A unicidade do instituto da prescrição implica tratamento identico, quanto a prescrição do direito de queixa.
II - Assim, e aplicavel imediatamente a nova lei que, por via directa ou indirecta, encurta o prazo de exercicio do direito de queixa.
III - Alias, a mesma solução se chegaria pela consideração do seguinte: Tendo o direito de queixa natureza processual, a sua modificação, nomeadamente o encurtamento, por via legislativa, directa ou indirecta, do prazo para o seu exercicio, e de aplicação imediata, visto a lei do processo ser de aplicação imediata.
IV - Tal aplicação conduz a que se respeitem os factos praticados no dominio da lei antiga, mas que fiquem sujeitos ao imperio da lei nova os que se realizem no dominio desta.