Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014977 | ||
| Relator: | MOREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE REQUISITOS RESPOSTAS AOS QUESITOS CASO JULGADO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198412040722231 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Por se tratar de materia de facto, o Supremo Tribunal de Justiça não pode conhecer de pretensa contradição ou "ilogismo" de respostas aos quesitos. II - Quando muito, se os factos tidos por provados fossem insuficientes para uma decisão conscienciosa, restaria aquela autoridade mandar amplia-la. III - Alias, se no processo de investigação de paternidade, a 1 instancia ja tiver decidido não haver contradição de respostas, sem se recorrer de semelhante despacho, formar-se-a caso julgado sobre tal questão. | ||