Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072223
Nº Convencional: JSTJ00014977
Relator: MOREIRA DA SILVA
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
REQUISITOS
RESPOSTAS AOS QUESITOS
CASO JULGADO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198412040722231
Data do Acordão: 12/04/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Por se tratar de materia de facto, o Supremo Tribunal de Justiça não pode conhecer de pretensa contradição ou "ilogismo" de respostas aos quesitos.
II - Quando muito, se os factos tidos por provados fossem insuficientes para uma decisão conscienciosa, restaria aquela autoridade mandar amplia-la.
III - Alias, se no processo de investigação de paternidade, a 1 instancia ja tiver decidido não haver contradição de respostas, sem se recorrer de semelhante despacho, formar-se-a caso julgado sobre tal questão.