Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B193
Nº Convencional: JSTJ00032146
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: CAUSA PREJUDICIAL
SUSPENSÃO
ACÇÃO DEPENDENTE
Nº do Documento: SJ199705280001932
Data do Acordão: 05/28/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1428/95
Data: 03/18/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: A REIS IN COMENTÁRIO AO CPC VOLIII PAG206.
R BASTOS IN NOTAS AO CPC 2ED VOLII PAG42.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não obstante a pendência de causa prejudicial, não deve ser ordenada a suspensão da acção se houver fundadas razões para crer que aquela foi intentada unicamente para se obter a suspensão ou se a causa dependente estiver tão adiantada que os prejuízos da suspensão superem as vantagens.
II - A acção prejudicial deve estar já intentada quando se ordena a suspensão.
III - Uma causa é prejudicial em relação a outra quando a decisão daquela pode prejudicar a decisão desta.