Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00032146 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA | ||
| Descritores: | CAUSA PREJUDICIAL SUSPENSÃO ACÇÃO DEPENDENTE | ||
| Nº do Documento: | SJ199705280001932 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1428/95 | ||
| Data: | 03/18/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS IN COMENTÁRIO AO CPC VOLIII PAG206. R BASTOS IN NOTAS AO CPC 2ED VOLII PAG42. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não obstante a pendência de causa prejudicial, não deve ser ordenada a suspensão da acção se houver fundadas razões para crer que aquela foi intentada unicamente para se obter a suspensão ou se a causa dependente estiver tão adiantada que os prejuízos da suspensão superem as vantagens. II - A acção prejudicial deve estar já intentada quando se ordena a suspensão. III - Uma causa é prejudicial em relação a outra quando a decisão daquela pode prejudicar a decisão desta. | ||