Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085735
Nº Convencional: JSTJ00024394
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: LIQUIDAÇÃO DE PATRIMÓNIO
FORMA DE PROCESSO
ACÇÃO ESPECIAL
CONTA EM PARTICIPAÇÃO
JUROS
Nº do Documento: SJ199406230857352
Data do Acordão: 06/23/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7526
Data: 11/02/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Invocando os autores a existência dum contrato intitulado de conta em participação e pedindo o pagamento do numerário entregue, acrescido dos juros vencidos desde o termo do contrato, a forma processual aplicável à acção não é o processo especial de liquidação de património em benefício dos sócios, pois nem se pediu a liquidação dum património nem a partilha deste.