Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024394 | ||
| Relator: | SOUSA MACEDO | ||
| Descritores: | LIQUIDAÇÃO DE PATRIMÓNIO FORMA DE PROCESSO ACÇÃO ESPECIAL CONTA EM PARTICIPAÇÃO JUROS | ||
| Nº do Documento: | SJ199406230857352 | ||
| Data do Acordão: | 06/23/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7526 | ||
| Data: | 11/02/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Invocando os autores a existência dum contrato intitulado de conta em participação e pedindo o pagamento do numerário entregue, acrescido dos juros vencidos desde o termo do contrato, a forma processual aplicável à acção não é o processo especial de liquidação de património em benefício dos sócios, pois nem se pediu a liquidação dum património nem a partilha deste. | ||