Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039450
Nº Convencional: JSTJ00016590
Relator: VILLA NOVA
Descritores: CRIME CONTINUADO
PERDÃO DE PENA
Nº do Documento: SJ198806300394503
Data do Acordão: 06/30/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL. RECLAMAÇÃO.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/ESTADO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O crime continuado tem carácter unitário. No caso de crime continuado, existe um só crime, que não se esgota enquanto se não realizam todos os actos parciais.
II - Decretado um perdão de pena depois do primeiro acto parcial, mas antes de executados todos os actos parciais, dele não beneficia o autor do crime continuado.