Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00016590 | ||
| Relator: | VILLA NOVA | ||
| Descritores: | CRIME CONTINUADO PERDÃO DE PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ198806300394503 | ||
| Data do Acordão: | 06/30/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. RECLAMAÇÃO. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/ESTADO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O crime continuado tem carácter unitário. No caso de crime continuado, existe um só crime, que não se esgota enquanto se não realizam todos os actos parciais. II - Decretado um perdão de pena depois do primeiro acto parcial, mas antes de executados todos os actos parciais, dele não beneficia o autor do crime continuado. | ||