Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014079 | ||
| Relator: | VAZ DE SEQUEIRA | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA PREVENÇÃO CRIMINAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199201300421783 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC ABRANTES | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 68/90 | ||
| Data: | 05/27/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para a suspensão da execução da pena, o Codigo Penal exige que se tenham em atenção a personalidade do arguido, as suas condições de vida, a conduta anterior e posterior aos factos. II - No essencial, e indispensavel concluir que a simples censura do facto e a ameaça de pena bastam para afastar o delinquente da criminalidade e para satisfazer as necessidades de reprovação e prevenção dos crimes. | ||