Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042178
Nº Convencional: JSTJ00014079
Relator: VAZ DE SEQUEIRA
Descritores: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
PREVENÇÃO CRIMINAL
Nº do Documento: SJ199201300421783
Data do Acordão: 01/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC ABRANTES
Processo no Tribunal Recurso: 68/90
Data: 05/27/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para a suspensão da execução da pena, o Codigo Penal exige que se tenham em atenção a personalidade do arguido, as suas condições de vida, a conduta anterior e posterior aos factos.
II - No essencial, e indispensavel concluir que a simples censura do facto e a ameaça de pena bastam para afastar o delinquente da criminalidade e para satisfazer as necessidades de reprovação e prevenção dos crimes.