Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087982
Nº Convencional: JSTJ00028985
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: CLÁUSULA SEM DESPESAS
LETRA
DISPENSA
ÓNUS DA PROVA
PROTESTO
Nº do Documento: SJ199602080879822
Data do Acordão: 02/08/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1151/94
Data: 05/18/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Assente pelas instâncias que as letras continham a cláusula "sem despesas" e que não é imputar ao portador a aposição de tal cláusula, deve entender-se que esta cláusula vincula todos os subscritores daqueles títulos.
II - Cabe ao subscritor alegante o ónus da prova de que não consentiu na aposição da cláusula referida.