Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085423
Nº Convencional: JSTJ00024393
Relator: ROGER LOPES
Descritores: CASAMENTO URGENTE
HOMOLOGAÇÃO
REGISTO CIVIL
REGISTO PROVISÓRIO
Nº do Documento: SJ199406230854232
Data do Acordão: 06/23/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N438 ANO1994 PAG498
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6288
Data: 12/09/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: PEREIRA COELHO IN CURSO DE DIREITO DE FAMÍLIA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:
Sumário : Verificando-se um casamento urgente, sem presença de funcionário do Registo Civil, e não tendo nenhuma das pessoas que o podiam fazer apresentado na Conservatória competente, nas 48 horas seguintes à celebração daquele, a acta para que fosse lavrado assento provisório, a inobservância do dito prazo não constitui "falta de observância de formalidade prescrita para a realização do registo provisório" - alínea a) - parte final - do n. 1 do artigo 1624 do Código Civil e alínea a) - parte final - do n. 1 do artigo 194 do Código do Registo Civil não sendo, portanto, fundamento para não homologação.