Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00024393 | ||
| Relator: | ROGER LOPES | ||
| Descritores: | CASAMENTO URGENTE HOMOLOGAÇÃO REGISTO CIVIL REGISTO PROVISÓRIO | ||
| Nº do Documento: | SJ199406230854232 | ||
| Data do Acordão: | 06/23/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N438 ANO1994 PAG498 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6288 | ||
| Data: | 12/09/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | PEREIRA COELHO IN CURSO DE DIREITO DE FAMÍLIA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Verificando-se um casamento urgente, sem presença de funcionário do Registo Civil, e não tendo nenhuma das pessoas que o podiam fazer apresentado na Conservatória competente, nas 48 horas seguintes à celebração daquele, a acta para que fosse lavrado assento provisório, a inobservância do dito prazo não constitui "falta de observância de formalidade prescrita para a realização do registo provisório" - alínea a) - parte final - do n. 1 do artigo 1624 do Código Civil e alínea a) - parte final - do n. 1 do artigo 194 do Código do Registo Civil não sendo, portanto, fundamento para não homologação. | ||