Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A417
Nº Convencional: JSTJ00039607
Relator: FERREIRA RAMOS
Descritores: ÂMBITO DO RECURSO
QUESTÃO NOVA
PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE
REGISTO PREDIAL
REIVINDICAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
POSSE
CORPUS
ANIMUS
Nº do Documento: SJ199805060004174
Data do Acordão: 05/06/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5118/97
Data: 11/18/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT / DIR REAIS.
DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 526 ARTIGO 729 N1.
CRP84 ARTIGO 7.
CCIV66 ARTIGO 342 N1 N3 ARTIGO 1253 ARTIGO 1258 ARTIGO 1259 ARTIGO 1260 N2 ARTIGO 1261 ARTIGO 1262 ARTIGO 1263 D ARTIGO 1265 ARTIGO 1287 ARTIGO 1296 ARTIGO 1311 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1993/09/29 IN CJSTJ ANOI TIII PAG44.
ACÓRDÃO STJ PROC81671 DE 1997/04/29.
ACÓRDÃO STJ PROC68571 DE 1980/07/04.
ACÓRDÃO STJ PROC80718 DE 1997/11/07.
ACÓRDÃO STJ DE 1994/10/18 IN BMJ N440 PAG553.
ACÓRDÃO STJ PROC83498 DE 1994/11/17.
ACÓRDÃO STJ PROC86173 DE 1994/12/14.
Sumário : I- O tribunal de recurso não pode conhecer de questões novas que não hajam sido suscitadas e decididas, no tribunal inferior.
II- A presunção de propriedade estabelecida pelo artigo 7 do CRP não respeita apenas aos factos inscritos, mas também as situações jurídicas deles decorrentes.
III- Nas acções de reivindicação, cabe ao réu o ónus de provar que tem um direito real ou de crédito que legitime a recusa da restituição.
IV- Em matéria de posse, não basta o simples poder de facto sobre a coisa (o corpus), sendo exigível a intenção de o exercer como seu (o animus), por exemplo na qualidade de usufrutuário, locatário e credor pignoratício.
Decisão Texto Integral: