Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B211
Nº Convencional: JSTJ00030714
Relator: SOUSA INES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA EXCLUSIVA
Nº do Documento: SJ199609260002112
Data do Acordão: 09/26/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 359/95
Data: 12/05/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Dado como provado que um acidente que se traduziu no embate de um autocarro de passageiros (circulando pela estrada Viseu-Luso) com um helicóptero estacionado no parque de estacionamento do Hotel Palace do Buçaco, se ficou devendo exclusivamente a imperícia do condutor do autocarro, e não a qualquer falta do piloto do helicóptero, importa concluir que apenas aquele agiu culposamente.